Divulgação de discurso editado e difamação
A Primeira Turma recebeu queixa-crime formulada contra parlamentar pela prática do crime de difamação. De acordo com a inicial, o parlamentar-querelado publicou, em perfil de rede social, trecho editado de discurso feito pelo parlamentar-querelante com objetivo de difamá-lo.
O Colegiado entendeu que a edição do discurso foi feita com a clara intenção de difamar o querelante. Pontuou que o ato de edição, corte ou montagem tem por objetivo guiar o espectador. Nesse contexto, destacou que o emprego de tal expediente, quando voltado a difamar a honra de terceiros, configura o dolo da prática criminosa.
Pet 5705/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 5.9.2017. (Pet-5705)
Decisão publicada no Informativo 876 do STF - 2017
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